
IMPORTANTE:
Para a inspeção de ruído os veículos serão selecionados de duas formas distintas: aleatoriamente via sistema ou designação do inspetor veicular conforme a Portaria 129/SVMA-G/2010.
A inspeção de ruído é iniciada junto com a pré-inspeção visual, na primeira etapa, logo após a digitação dos dados do veículo, na área de inspeção no piso azul.
O veículo será acelerado por três vezes até a metade do curso do acelerador e será realizada uma pré-análise auditiva onde verifica-se timbres e níveis de ruído considerados anormais para seu modelo ou versão.
Também são verificadas anormalidades que possam influir na emissão de ruído, como peças não originais ou com características não aplicáveis ao seu modelo ou versão.

Se o veículo for aprovado na Inspeção Visual e na Inspeção de Computadorizada, mas apresentar alguma anomalia na inspeção de ruído, o mesmo será submetido ao teste via MNS (Medidor de Nível de Som).
O veículo selecionado na primeira etapa da inspeção realizará a Medição de Nível de Som com o decibelímetro, como segue:
- O veículo será posicionado na área de ensaio específica, com o motor em sua temperatura normal de trabalho e a alavanca de mudança das marchas na posição neutra e sem o acionamento da embreagem.
- O motor será mantido em marcha lenta, para a medição do ruído nesta condição (RML – Ruído Marcha Lenta).
- Em seguida o veículo será acelerado até a rotação máxima definida para o teste, e bruscamente desacelerada para a condição de marcha lenta novamente.
Caso seja constatada alguma anormalidade no funcionamento do motor durante a medição de ruído, o veículo será considerado REJEITADO na Inspeção Ambiental Veicular.
Se os níveis de ruído medidos forem superiores ao limite estabelecido, o veículo será considerado REPROVADO na Inspeção Ambiental Veicular.
Se os níveis de ruído estiverem de acordo com os limites estabelecidos e não for constatada nenhuma anormalidade durante a medição de ruído, o veículo será considerado APROVADO na Inspeção Ambiental Veicular.
Os limites aplicáveis são:
| Categoria |
Posição do Motor |
Nível de Ruído DB(A) |
| Veículo de passageiros até nove lugares e veículos de uso misto derivado de automóvel |
Dianteiro |
95 |
| Traseiro |
103 |
| Veículo de passageiros com mais de nove lugares, veículo de carga ou de tração, veículo de uso misto não derivado de automóvel e PBT até 3.500 kg |
Dianteiro |
95 |
| Traseiro |
103 |
| Veículo de passageiros ou de uso misto com mais de 9 lugares e PBT acima de 3.500 kg |
Dianteiro |
92 |
| Traseiro e entre eixos |
103 |
| Veículo de carga ou de tração com PBT acima de 3.500 kg |
Todos |
101 |
IMPORTANTE:
A Controlar não informa o problema mecânico que causou a reprovação de seu veículo.
Atenção aos motoristas:
Veículos REPROVADOS ou REJEITADOS na primeira inspeção têm até 30 dias corridos para realizar os reparos e voltar para uma re-inspeção gratuita, que também deve ser agendada. Em caso de nova reprovação/rejeição, devem recolher nova tarifa.
Veículos aprovados na inspeção visual e computadorizada (emissão de gases) e reprovado na emissão de ruídos deverão realizar todo o processo de Inspeção Ambiental Veicular novamente.
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